Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.194, DE 5 DE OUTUBRO DE 1999 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.194, DE 5 DE OUTUBRO DE 1999

Promulga o Protocolo de Integração Educacional para a Formação de Recursos Humanos no Nível de Pós-Graduação entre os Países Membros do MERCOSUL, concluído em Fortaleza, em 16 de dezembro de 1996.


       O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição;
       Considerando que o Protocolo de Integração Educacional para a Formação de Recursos Humanos no Nível de Pós-Graduação entre os Países Membros do Mercosul ou concluído em Fortaleza, em 16 de dezembro de 1996;
       Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Ato multilateral em epígrafe por meio do Decreto Legislativo nº 2, de 14 de janeiro de 1999; Considerando que o Governo brasileiro depositou o Instrumento de Ratificação do referido Protocolo em 27 de julho de 1999, passando o mesmo a vigorar, para o Brasil, em 26 de agosto de 1999;
       Considerando que o Protocolo em tela entrou em vigor internacional em 26 de agosto de 1999;

       DECRETA:

     Art. 1º. O Protocolo de Integração Educacional para a Formação de Recursos Humanos no Nível de Pós-Graduação entre os Países Membros do MERCOSUL, concluído em Fortaleza, em 16 de dezembro de 1996, apenso por cópia a este Decreto, deverá ser executado e cumprido tão inteiramente como neles se contém.

     Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5 de outubro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampreia

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/10/1999


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/10/1999, Página 11 (Publicação Original)