Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.193, DE 5 DE OUTUBRO DE 1999 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.193, DE 5 DE OUTUBRO DE 1999

Promulga o Protocolo de Integração Cultural do MERCOSUL, concluído em Fortaleza, em 16 de dezembro de 1996.


      O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição,
      Considerando que o Protocolo de Integração Cultural do MERCOSUL foi concluído em Fortaleza, em 16 de dezembro de 1996;
      Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Ato multilateral em epígrafe por meio do Decreto Legislativo nº 3, de 14 de janeiro de 1999;        
      Considerando que o Governo brasileiro depositou o Instrumento de Ratificação do referido Protocolo em 27 de julho de 1999, passando o mesmo a vigorar, para o Brasil, em 26 de agosto de 1999; 
      Considerando que Ato em tela entrou em vigor internacional em 26 de agosto de 1999;

DECRETA:

     Art. 1º. O Protocolo de Integração Cultural do MERCOSUL, concluído em Fortaleza, em 16 de dezembro de 1996, apenso por cópia a este Decreto, deverá ser executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

     Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5 de outubro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampreia

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/10/1999


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/10/1999, Página 10 (Publicação Original)