Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.188, DE 30 DE SETEMBRO DE 1999 - Publicação Original
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DECRETO Nº 3.188, DE 30 DE SETEMBRO DE 1999
Altera o artigo 2º do decreto nº 3150, de 23 de agosto de 1999, que institui a hora de verão, em parte do Território Nacional, no período que indica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo e vista o disposto no art. 1º, inciso I, alínea " b ", do Decreto-Lei n.º 4.295, de 13 de maio de 1942,
DECRETA:
Art. 1º O art. 2º do Decreto n.º 3.150, de 23 de agosto de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de setembro de 1999, 178º da Independência e 111º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Rodolpho Tourinho Neto
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/10/1999
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/10/1999, Página 3 (Publicação Original)