Legislação Informatizada - Decreto nº 3.187, de 30 de Setembro de 1999 - Publicação Original
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Decreto nº 3.187, de 30 de Setembro de 1999
Altera a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI incidente sobre os produtos que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º, inciso II, do Decreto-Lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971,
DECRETA:
Art. 1º Ficam alteradas para os percentuais indicados as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, relativas às mercadorias descritas nos códigos abaixo discriminados, conforme a Tabela de Incidência do imposto, aprovada pelo Decreto nº 2.092, de 10 de dezembro de 1996:
CÓDIGO |
ALÍQUOTA |
5703.90.00 |
15 |
6813.10.10 |
15 |
6813.10.90 |
15 |
6813.90.10 |
15 |
8544.30.00 |
10 |
8544.51.00 |
10 |
9401.20.00 |
15 |
Art. 2º Ficam suprimidos os Ex 01 e Ex 02 no código 8408.20.10 da Tabela de Incidência referida no artigo anterior.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos sobre os fatos geradores ocorridos a partir da mesma data.
Brasília, 30 de setembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Everardo de Almeida Maciel
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/10/1999, Página 2 (Publicação Original)