Legislação Informatizada - Decreto nº 3.187, de 30 de Setembro de 1999 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 3.187, de 30 de Setembro de 1999

Altera a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI incidente sobre os produtos que menciona.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º, inciso II, do Decreto-Lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971,

     DECRETA:

     Art. 1º Ficam alteradas para os percentuais indicados as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, relativas às mercadorias descritas nos códigos abaixo discriminados, conforme a Tabela de Incidência do imposto, aprovada pelo Decreto nº 2.092, de 10 de dezembro de 1996:

  

                       CÓDIGO 

                            ALÍQUOTA

5703.90.00

15

6813.10.10

15

6813.10.90

15

6813.90.10

15

8544.30.00

10

8544.51.00

10

9401.20.00

15


     Art. 2º Ficam suprimidos os Ex 01 e Ex 02 no código 8408.20.10 da Tabela de Incidência referida no artigo anterior.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos sobre os fatos geradores ocorridos a partir da mesma data.

Brasília, 30 de setembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Everardo de Almeida Maciel


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/10/1999


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/10/1999, Página 2 (Publicação Original)