Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.176, DE 16 DE SETEMBRO DE 1999 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.176, DE 16 DE SETEMBRO DE 1999

Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas que menciona, e dá outras providências.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Ficam remanejados, na forma deste artigo e do Anexo I a este Decreto, da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para a Casa Militar da Presidência da República os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores- DAS e Funções Gratificadas - FG: dois DAS 101.5; cinco DAS 101.4; nove DAS 101.3; quatro DAS 101.1; cinco DAS 102.3 e sete FG-2.

     Art. 2º Em decorrência do disposto no artigo anterior, o Anexo V ao Decreto nº 1.351, de 28 de dezembro de 1994, passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º Revoga-se o Decreto nº 3.089, de 23 de junho de 1999.

     Brasília, 16 de setembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Alberto Mendes Cardoso


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/09/1999


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/9/1999, Página 4 (Publicação Original)