Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.172, DE 15 DE SETEMBRO DE 1999 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.172, DE 15 DE SETEMBRO DE 1999

Acresce dispositivo ao Decreto nº 3.031, de 20 de abril de 1999, que dispõe sobre a compatibilização da receita e a execução da despesa, sobre a programação orçamentária e financeira do Poder Executivo para o exercício de 1999.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na alínea "b" do art. 48 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o art. 72 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, bem como com o art. 66 da Lei nº 9.692, de 27 de julho de 1998, e com o "caput" do art. 6º e os §§ 1º e 2º do art. 9º da Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999,

     DECRETA:

     Art. 1º  O art. 1º do Decreto nº 3.031, de 20 de abril de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º  ..............................................................................
.............................................................................................

IV - .....................................................................................
.............................................................................................
e) referentes à concessão de empréstimo para aquisição de imóveis rurais e para investimentos, no âmbito do Fundo de Terras e da Reforma Agrária - Banco da Terra, até o limite de R$ 182 milhões; "

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 15 de setembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Martus Tavares


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/09/1999


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/9/1999, Página 2 (Publicação Original)