Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.164, DE 2 DE SETEMBRO DE 1999 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.164, DE 2 DE SETEMBRO DE 1999

Altera o prazo de que trata o art. 1º do Decreto nº 2.770, de 3 de setembro de 1998.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 153, § 1º, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei nº 3.244, de 14 de agosto de 1957, com as modificações introduzidas pelo Decreto-Lei nº 2.162, de 19 de setembro de 1984, e pela Lei nº 8.085, de 23 de outubro de 1990, 

     DECRETA:

     Art. 1º  Fica prorrogado, para 31 de dezembro de 1999, o prazo de que trata o art. 1º do Decreto nº 2.770, de 3 de setembro de 1998.

     Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, podendo ser revogado a qualquer tempo, se assim recomendar o interesse nacional.

     Brasília, 2 de setembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampreia
Pedro Malan
Clovis de Barros Carvalho
Martus Tavares


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/09/1999


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/9/1999, Página 6 (Publicação Original)