Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.155, DE 27 DE AGOSTO DE 1999 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.155, DE 27 DE AGOSTO DE 1999

Dá nova redação aos arts. 2º e 5º do Decreto de 11 de março de 1998, que cria o Conselho Empresarial "Brasil 500 Anos".

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Os arts. 2º e 5º do Decreto de 11 de março de 1998, que cria o Conselho Empresarial "Brasil 500 Anos", passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º ...............................................................................................................................................

§ 1º O Secretário-Executivo do Conselho Empresarial Brasil 500 Anos será designado pelo Presidente do Comitê Executivo das Comemorações do V Centenário do Descobrimento do Brasil.
..........................................................................................................................................................." (NR)

"Art. 5º Cabe ao Ministério do Esporte e Turismo prestar o apoio técnico e administrativo necessários aos trabalhos do Conselho." (NR)

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Fica revogado o Decreto de 14 de novembro de 1996, que dispõe sobre a Comissão Nacional para as Comemorações do II Centenário do Descobrimento do Brasil.

     Brasília, 27 de agosto de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampreia
Rafael Greca de Macedo


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/08/1999


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/8/1999, Página 1 (Publicação Original)