Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.138, DE 16 DE AGOSTO DE 1999 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.138, DE 16 DE AGOSTO DE 1999

Dispõe sobre a execução do Acordo de Complementação Econômica nº 39, entre o Governo da República Federativa do Brasil e os Governos da Colômbia, do Equador, do Peru e da Venezuela, Países-Membros da Comunidade Andina.

     O PRESIDENTE DA REPUBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

     Considerando que Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo de Complementação Econômica;

     Considerando que os plenipotenciários da República Federativa do Brasil e da República da Colômbia, da República do Equador, da República do Peru e da República da Venezuela, Países-Membros da Comunidade Andina, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, assinaram o Acordo de Complementação Econômica nº 39;

     DECRETA:

     Art. 1º O Acordo de Complementação Econômica nº 39, entre o Governo do Brasil e os Governos da Colômbia, do Equador, do Peru e da Venezuela, Países-Membros da Comunidade Andina, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 16 de agosto de 1999.

     Brasília, 16 de agosto de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampreia


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/08/1999


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/8/1999, Página 1 (Publicação Original)