Legislação Informatizada - Decreto nº 3.129, de 9 de Agosto de 1999 - Publicação Original
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Decreto nº 3.129, de 9 de Agosto de 1999
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Ministério do Trabalho e Emprego, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Ministério do Trabalho e Emprego, na forma dos Anexos I e II a este Decreto.
Art. 2º Em decorrência do disposto no artigo anterior, ficam remanejados os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG:
I - da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o Ministério do Trabalho e Emprego, oriundos da extinção de órgãos da Administração Pública Federal: quatro DAS 101.4; dois DAS 102.5; sete DAS 102.4; trinta e dois DAS 102.3; trinta DAS 102.2; quatrocentas e vinte e sete FG-2 e cento e cinqüenta e uma FG-3;
II - do Ministério do Trabalho e Emprego para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, dois DAS 101.6; um DAS 101.5; nove DAS 101.3; cinqüenta e oito DAS 101.2; duzentos e quatro DAS 101.1; vinte e dois DAS 102.1 e quatrocentas e vinte e nove FG-1.
Art. 3º Visando assegurar a regularidade e a continuidade da prestação de serviços nas unidades descentralizadas e a implantação gradual da Estrutura Regimental, os cargos em comissão a que se refere o Anexo III a este Decreto ficam alocados, até 5 de abril de 2000, às Delegacias Regionais do Trabalho e respectivas Subdelegacias do Trabalho.
§ 1º Os cargos objeto desta alocação não integrarão a Estrutura Regimental do Ministério do Trabalho e Emprego, devendo constar do ato de nomeação seu caráter de transitoriedade, mediante remissão ao caput deste artigo.
§ 2º Findo o prazo estabelecido no caput deste artigo, os cargos em comissão a que se refere o Anexo III serão restituídos à Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
Art. 4º Os apostilamentos decorrentes do remanejamento de que trata o caput do art. 2º deverão ocorrer no prazo de trinta dias, contados da data de publicação deste Decreto.
Parágrafo único. Após os apostilamentos previstos no caput deste artigo, o Ministro de Estado do Trabalho e Emprego fará publicar no Diário Oficial da União, no prazo de quarenta dias, contados da data de publicação deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS a que a se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.
Art. 5º Fica o Ministro de Estado do Trabalho e Emprego autorizado a atribuir ao Secretário-Executivo, mediante ato específico, as funções de planejamento, direção, coordenação, orientação, acompanhamento e avaliação da execução das atividades de qualquer órgão ou unidade integrante da Estrutura Regimental do Ministério.
Art. 6º Os regimentos internos dos órgãos do Ministério do Trabalho e Emprego serão aprovados pelo Ministro de Estado do Trabalho e Emprego e publicados no Diário Oficial da União, no prazo de noventa dias, contados da data de publicação deste Decreto.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Ficam revogados
os Decretos nºs 926, de 10 de setembro de 1993, 1.269, de 11 de outubro de 1994,
1.643, de 25 de setembro de 1995; 2.598, de 19 de maio de 1998; 3.043, de 5 de
maio de 1999; e 3.104, de 30 de junho de 1999.
Brasília, 9 de agosto de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Francisco Dornelles
Martus Tavares
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/8/1999, Página 1 (Publicação Original)