Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.126, DE 2 DE AGOSTO DE 1999 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.126, DE 2 DE AGOSTO DE 1999

Altera o Decreto nº 2.752, de 26 de agosto de 1998 que "Estabelece condições para prestação de assistência judicial aos servidores integrantes da Carreira Auditoria do Tesouro Nacional e aos titulares de cargos de Direção e Assessoramento Superiores, em ações decorrentes do exercício de cargo na Secretaria da Receita Federal".

     O PRESIDENTE DA REPUBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6º da Lei nº 9.003, de 16 de março de 1995,

     DECRETA:

     Art. 1º O inciso I do art. 2º do Decreto nº 2.752, de 26 de agosto de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º .........................................................................................................................................

I - as ações ou medidas judiciais contra si ajuizadas por órgão jurídico da União não tenham resultado de iniciativa formal de autoridade do Ministério ou órgão em que exercer suas atribuições;
......................................................................................................................................................"

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 2 de agosto de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/08/1999


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/8/1999, Página 1 (Publicação Original)