Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.111, DE 6 DE JULHO DE 1999 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.111, DE 6 DE JULHO DE 1999

Estende os prazos estabelecidos no Decreto nº 3.059, de 14 de maio de 1999.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Estende, por mais trinta dias, os prazos estabelecidos nos arts. 3º e 4º do Decreto nº 3.059, de 14 de maio de 1999.

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

     Brasília, 6 de julho de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Sarney Filho

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/07/1999


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/7/1999, Página 1 (Publicação Original)