Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.090, DE 23 DE JUNHO DE 1999 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.090, DE 23 DE JUNHO DE 1999

Altera dispositivo do Decreto nº 2.246, de 6 de junho de 1997, e dá nova redação ao art. 1º do Decreto nº 1.967, de 29 de julho de 1996.


     O PRESIDENTE DA REPUBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

     DECRETA : 

     Art. 1º. O art. 54 do Anexo I ao Decreto nº 2.246, de 6 de junho de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

"     Art. 54. .........................................................................................

     I - ................................................................................................... ....................................................................................................
d) Chefe do Escritório Financeiro; ................................................................................................. " (NR)
     Art. 2º. O art. 1º do Decreto nº 1.967, de 29 de julho de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:

"     Art. 1º. Aos Ministros de Primeira Classe designados para as funções de Representante ou Delegado Alterno junto a organismos internacionais, de Cônsul-Geral ou de Chefe do Escritório Financeiro, aplica-se o índice 125 da Tabela I de Escalonamento Vertical a que se refere o art. 11 do Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, observado o disposto no art. 9º da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972. " (NR)

     Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de junho de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampreia
Pedro Parente


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/06/1999


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/6/1999, Página 1 (Publicação Original)