Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.090, DE 23 DE JUNHO DE 1999 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.090, DE 23 DE JUNHO DE 1999

Altera dispositivo do Decreto nº 2.246, de 6 de junho de 1997, e dá nova redação ao art. 1º do Decreto nº 1.967, de 29 de julho de 1996.

     O PRESIDENTE DA REPUBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º O art. 54 do Anexo I ao Decreto nº 2.246, de 6 de junho de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 54. .........................................................................................

I - ...................................................................................................
.......................................................................................................
d) Chefe do Escritório Financeiro;
.................................................................................................... " (NR)
     Art. 2º O art. 1º do Decreto nº 1.967, de 29 de julho de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Aos Ministros de Primeira Classe designados para as funções de Representante ou Delegado Alterno junto a organismos internacionais, de Cônsul-Geral ou de Chefe do Escritório Financeiro, aplica-se o índice 125 da Tabela I de Escalonamento Vertical a que se refere o art. 11 do Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, observado o disposto no art. 9º da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972." (NR)

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 23 de junho de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampreia
Pedro Parente


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/06/1999


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/6/1999, Página 1 (Publicação Original)