Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.075, DE 1º DE JUNHO DE 1999 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 3.075, DE 1º DE JUNHO DE 1999

Dispõe sobre o remanejamento, em caráter temporário, do cargo em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona, e dá outras providências.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, 

     DECRETA:

     Art. 1º Fica remanejado, em caráter temporário, até 31 de outubro de 1999, da Secretaria de Gestão, do Ministério do Orçamento e Gestão, para o Ministério do Meio Ambiente, um cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, DAS 102.5, oriundo de órgãos extintos da Administração Pública Federal.

      § 1º O cargo objeto deste remanejamento não integrará a Estrutura Regimental do Ministério do Meio Ambiente, devendo constar do ato de nomeação seu caráter de transitoriedade, mediante remissão ao caput deste artigo.

      § 2º Findo o prazo estabelecido no caput deste artigo, o cargo em comissão, ora remanejado, será restituído à Secretaria de Gestão, do Ministério do Orçamento e Gestão, sendo considerado exonerado o titular nele investido.

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

     Brasília, 1º de junho de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Parente
José Sarney Filho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/06/1999


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/6/1999, Página 1 (Publicação Original)