Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.070, DE 27 DE MAIO DE 1999 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.070, DE 27 DE MAIO DE 1999

Dispõe sobre regime de tributação dos cigarros.


     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º, § 2º, alínea "b", da Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989,

     DECRETA: 

     Art. 1º. Os cigarros classificados no código 2402.20.00 da TIPI, aprovada pelo Decreto nº 2.092, de 10 de dezembro de 1996, ficam sujeitos ao Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI fixado em reais por vintena, conforme Anexo, de acordo com o disposto no art. 1º da Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989.

     Art. 2º. As marcas comerciais de cigarros passam a ser distribuídas em quatro classes, observadas as seguintes regras para o respectivo enquadramento:

     I - Classe IV: marcas apresentadas em embalagem rígida e versões dessas mesmas marcas em embalagem maço, de comprimento superior a 87mm;
     II - Classe III: marcas apresentadas em embalagem rígida e versões dessas mesmas marcas em embalagem maço, de comprimento até 87mm;
     III - Classe II: outras marcas apresentadas em embalagem maço, de comprimento superior a 87mm;
     IV - Classe I: outras marcas apresentadas em embalagem maço, de comprimento até 87mm.

     Parágrafo único. As expressões embalagem rígida e embalagem maço estão empregadas conforme definições da Associação Brasileira da Indústria do Fumo - ABIFUMO.

     Art. 3º. A Secretaria da Receita Federal expedirá as normas necessárias à aplicação do disposto neste Decreto.

     Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 1999.

Brasília, 27 de maio de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Celso Lafer


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/05/1999


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/5/1999, Página 5 (Publicação Original)