Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.068, DE 26 DE MAIO DE 1999 - Acordo
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DECRETO Nº 3.068, DE 26 DE MAIO DE 1999
Dispõe sobre a execução do Décimo Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 27, entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República da Venezuela, de 31 de março de 1999.
ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO ECONÔMICA N°27,
CELEBRADO ENTRE O BRASIL E A VENEZUELA
Décimo Primeiro Protocolo Adicional
Os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil e da República da Venezuela, acreditados por seus respectivos Governos segundo poderes que foram outorgados em boa e devida forma, depositados oportunamente na Secretaria-Geral da Associação,
CONSIDERANDO A necessidade de preservar e ampliar as correntes de comércio existentes entre ambos os países; e
REAFIRMANDO A vontade de continuar as negociações de um Acordo de Complementação Econômica entre os países-membros do MERCOSUL e os países da Comunidade Andina para a criação de uma zona de livre comércio,
CONVEM EM:
Artigo único.- Prorrogar de 1° de abril de 1999 até 30 de junho de 1999 a vigência das preferências pactuadas entre a República Federativa do Brasil e a República da Venezuela no Acordo de Complementação Econômica N° 27.
A Secretaria-Geral da Associação será depositária do presente Protocolo, do qual -enviará cópias devidamente autenticadas aos Governos signatários.
EM FÉ DO QUE, os respectivos Plenipotenciários assinam q presente Protocolo na cidade de Montevidéu, aos trinta e um dias do mês de março de mil novecentos e noventa e nove, em um original nos idiomas português e espanhol, sendo ambos os textos igualmente válidos. .
Pelo Governo da República Federativa do Brasil: Pelo Governo da República da Venezuela:
José Artur Denot Medeiros JUan Mgrano-Gomez
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/5/1999, Página 2 (Acordo)