Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.068, DE 26 DE MAIO DE 1999 - Acordo

DECRETO Nº 3.068, DE 26 DE MAIO DE 1999

Dispõe sobre a execução do Décimo Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 27, entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República da Venezuela, de 31 de março de 1999.

ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO ECONÔMICA N°27,
CELEBRADO ENTRE O BRASIL E A VENEZUELA

Décimo Primeiro Protocolo Adicional


     Os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil e da República da Venezuela, acreditados por seus respectivos Governos segundo poderes que foram outorgados em boa e devida forma, depositados oportunamente na Secretaria-Geral da Associação,

     CONSIDERANDO A necessidade de preservar e ampliar as correntes de comércio existentes entre ambos os países; e 

     REAFIRMANDO A vontade de continuar as negociações de um Acordo de Complementação Econômica entre os países-membros do MERCOSUL e os países da Comunidade Andina para a criação de uma zona de livre comércio,


CONVEM EM:


     Artigo único.- Prorrogar de 1° de abril de 1999 até 30 de junho de 1999 a vigência das preferências pactuadas entre a República Federativa do Brasil e a República da Venezuela no Acordo de Complementação Econômica N° 27. 

     A Secretaria-Geral da Associação será depositária do presente Protocolo, do qual -enviará cópias devidamente autenticadas aos Governos signatários.
 
     EM FÉ DO QUE, os respectivos Plenipotenciários assinam q presente Protocolo na cidade de Montevidéu, aos trinta e um dias do mês de março de mil novecentos e noventa e nove, em um original nos idiomas português e espanhol, sendo ambos os textos igualmente válidos. .

Pelo Governo da República Federativa do Brasil:       Pelo Governo da República da Venezuela: 
             José Artur Denot Medeiros                                              JUan Mgrano-Gomez


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/05/1999


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/5/1999, Página 2 (Acordo)