Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.060, DE 14 DE MAIO DE 1999 - Publicação Original
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DECRETO Nº 3.060, DE 14 DE MAIO DE 1999
Dá nova redação aos arts. 10 e 14 do Regulamento para o Quadro de Engenheiros Militares (R-43), aprovado pelo Decreto nº 96.304, de 12 de julho de 1988, e alterado pelo Decreto nº 2.731, de 11 de agosto de 1988.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Os arts. 10 e 14 do Regulamento para o Quadro de Engenheiros Militares (R-43), aprovado pelo Decreto nº 96.304, de 12 de julho de 1988, e alterado pelo Decreto nº 2.731, de 11 de agosto de 1988, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 10. .........................................................................
........................................................................................
§ 3º O Curso de Aperfeiçoamento Militar é de caráter obrigatório para fins de habilitação à promoção a Oficial Superior." (NR)
"Art. 14. A matrícula no Curso de Alto Estudos Militares será regulada em legislação específica." (NR)
DECRETA:
Art. 1º Os arts. 10 e 14 do Regulamento para o Quadro de Engenheiros Militares (R-43), aprovado pelo Decreto nº 96.304, de 12 de julho de 1988, e alterado pelo Decreto nº 2.731, de 11 de agosto de 1988, passam a vigorar com a seguinte redação:
........................................................................................
§ 3º O Curso de Aperfeiçoamento Militar é de caráter obrigatório para fins de habilitação à promoção a Oficial Superior." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de maio de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Gleuber Vieira
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/05/1999
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/5/1999, Página 5 (Publicação Original)