Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.051, DE 6 DE MAIO DE 1999 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.051, DE 6 DE MAIO DE 1999

Prorroga o prazo de vigência das alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) fixadas pelo Decreto nº 2.980, de 3 de março de 1999.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º, inciso I, do Decreto-Lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971, 

     DECRETA:

     Art. 1º Fica prorrogado de 17 de maio de 1999 para 26 de maio de 1999 o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 2.980, de 3 de março de 1999.

     Art. 2º O disposto no art. 2º do Decreto nº 2.980, de 1999, passa a vigorar a partir de 27 de maio de 1999.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

     Brasília, 6 de maio de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/05/1999


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/5/1999, Página 111 (Publicação Original)