Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.050, DE 6 DE MAIO DE 1999 - Publicação Original
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DECRETO Nº 3.050, DE 6 DE MAIO DE 1999
Reduz alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidentes sobre os produtos que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º, inciso I, do Decreto-Lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971,
D E C R E T A :
Art. 1º. Ficam reduzidas para cinco por cento as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidentes sobre os produtos classificados nos códigos 8473.30.25 e 8473.30.27 da Tabela de Incidência (TIPI) aprovada pelo Decreto nº 2.092, de 10 de dezembro de 1996.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, de de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/05/1999
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/5/1999, Página 111 (Publicação Original)