Legislação Informatizada - Decreto nº 3.049, de 6 de Maio de 1999 - Publicação Original
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Decreto nº 3.049, de 6 de Maio de 1999
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Ministério da Cultura, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA :
Art.
1º Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos
Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções
Gratificadas - FG do Ministério da Cultura, na forma dos Anexos I e II a este
Decreto.
Art. 2º Em decorrência do
disposto no artigo anterior, ficam remanejados os seguintes cargos em comissão
do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG:
I - da Secretaria de Gestão do Ministério
do Orçamento e Gestão para o Ministério da Cultura, oriundos da extinção de
órgãos da Administração Pública Federal, quatro DAS 101.3, cinco DAS 101.2, um
DAS 102.5, três FG-1 e uma FG-2;
II - do
Ministério da Cultura para a Secretaria de Gestão do Ministério do Orçamento e
Gestão, um DAS 101.5 e três DAS 101.4.
Art. 3º Os apostilamentos decorrentes
da aprovação da Estrutura Regimental de que trata o art. 1º deverão ocorrer no
prazo de vinte dias, contados da data de publicação deste Decreto.
Parágrafo único. Após os
apostilamentos previstos no caput deste artigo, o Ministro de Estado da Cultura
fará publicar, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contados da
data de publicação deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em
comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, a que se refere o
Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e
respectivo nível.
Art. 4º O Ministro
de Estado da Cultura fará publicar, no Diário Oficial da União, no prazo de
noventa dias, contados da data de publicação deste Decreto, os regimentos
internos dos órgãos do Ministério da Cultura, ajustado às alterações ora
estabelecidas.
Art. 5º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se o Decreto nº
2.599, de 19 de maio de 1998, e os arts. 1º e 5º do Decreto nº 2.946, de 26 de
janeiro de 1999.
Brasília, de de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Francisco Weffort
Pedro Parente
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/5/1999, Página 108 (Publicação Original)