Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.047, DE 6 DE MAIO DE 1999 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.047, DE 6 DE MAIO DE 1999

Restabelece a "Medalha do Mérito Mauá".

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e XXI, da Constituição, e Considerando a necessidade de reconhecer o relevante trabalho daqueles que têm contribuído de forma significativa para o aperfeiçoamento da Política de Governo no Setor Transporte; Considerando haver, no âmbito dos transportes, esforços cujos méritos são dignos de reconhecimento público; Considerando que, coerentes com a Política de Governo para o Setor, existem personalidades que se consagram pela dedicação e operosidade, impondo o valor de seu trabalho à admiração geral,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica restabelecida a "Medalha do Mérito Mauá", instituída pelo Decreto nº 55.475, de 7 de janeiro de 1965, destinada a laurear todos aqueles que, de forma determinante, tenham contribuído para o desenvolvimento e progresso do Setor Transporte, na forma do Regulamento anexo.

     Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 6 de maio de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Eliseu Padilha


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/05/1999


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/5/1999, Página 48 (Publicação Original)