Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.044, DE 5 DE MAIO DE 1999 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.044, DE 5 DE MAIO DE 1999

Dispõe sobre a suspensão, em todo o território nacional, do regime de sanções imposto à Grande Jamahiriya Árabe Popular Socialista da Líbia por meio das Resoluções 748(1992) e 883(1993) do Conselho de Segurança das Nações Unidas, em cumprimento ao disposto na Resolução 1192(1998).

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art.84, inciso IV, da Constituição, 

     Considerando a adoção, em 27 de agosto de 1998, da Resolução nº 1192, do Conselho de Segurança das Nações Unidas.

      DECRETA:

     Art. 1º Ficam suspensas, em todo o território nacional, as restrições determinadas pelos parágrafos operativos 4º , 5º e 6º da Resolução 748(1992) do Conselho de Segurança das Nações Unidas, apensa ao Decreto nº 494, de 15 de abril de 1992.

     Art. 2º Ficam suspensas, em todo o território nacional, as restrições determinadas pelo parágrafos operativos 3º ,4º ,5º ,6º e 7º da Resolução 883(1993) do Conselho de Segurança das Nações Unidas, apensa ao Decreto nº 1029, de 29 de dezembro de 1993.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação 

     Brasília, 5 de maio de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampreia


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/05/1999


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/5/1999, Página 3 (Publicação Original)