Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.015, DE 31 DE MARÇO DE 1999 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.015, DE 31 DE MARÇO DE 1999

Altera as Listas de Exceções à Tarifa Externa Comum - TEC, do MERCOSUL, que menciona

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,  no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 153, § 1º da Constituição, e tendo em vista o disposto no Tratado de Assunção, promulgado pelo Decreto nº 350, de 21 de novembro de 1991, e no art. 3º da Lei nº 3.244, de 14 de agosto de 1957, com as modificações introduzidas pelo Decreto-Lei nº 2.162, de 19 de setembro de 1984, e pela Lei nº 8.085, de 23 de outubro de 1990,

     DECRETA: 

     Art. 1º  Na Lista Básica de Exceções à Tarifa Externa Comum - TEC, anexa ao Decreto nº 2.376, de 12 de novembro de 1997, com as alterações posteriores, excluem-se os produtos relacionados no Anexo I e incluem-se os produtos relacionados no Anexo II, deste Decreto, com os correspondentes cronogramas de convergência.

     Parágrafo único. Na Lista a que se refere este artigo, altera-se o Cronograma de Convergência do código 9021.50.00, na forma seguinte:

CÓDIGO
DESCRIÇÃO
1999
01/01 2000
01/01 2001
9021.50.00
- MARCA-PASSOS (ESTIMULADORES) CARDÍACOS, EXCETO AS PARTES E ACESSÓRIOS
0
4
14
 

CÓDIGO
DESCRIÇÃO
1999
01/01 2000
01/01 2001
8421.29.11
Capilares
0
0
0
8421.29.19
Outros
0
0
0
9018.90.40
Rins artificiais
0
0
14
9019.20.10
De oxigenoterapia
0
5
14
9019.20.90
Outros
0
5
14


     Art. 3º  As alíquotas correspondentes aos códigos 8421.29.11 e 8421.29.19 da Tarifa Externa Comum - TEC passam a ser assinaladas com o seguinte sinal gráfico: "#".

     Art. 4º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

     Brasília, 31 de março de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

 FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Celso Lafer


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/04/1999


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/4/1999, Página 3 (Publicação Original)