Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.010, DE 30 DE MARÇO DE 1999 - Publicação Original
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DECRETO Nº 3.010, DE 30 DE MARÇO DE 1999
Altera o art. 1º do Decreto nº 2.661, de 8 de julho de 1998.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, e no art. 9º da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981,
D E C R E T A :
Art. 1º. O art. 1º do Decreto nº 2.661, de 8 de julho de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
" Art. 1º. .......................................................................... ......................................................................................... IV - no limite da linha que simultaneamente corresponda:
§ 2º Quando se tratar de aeródromos privados, que operem apenas nas condições visuais diurnas (VFR) e a queima se realizar no período noturno, compreendido entre o por e o nascer do Sol, o limite de que trata a alínea b do inciso IV será reduzido para mil metros. § 3º Após 9 de julho de 2003, fica proibido o uso do fogo, mesmo sob a forma de queima controlada, para queima de vegetação contida numa faixa de mil metros de aglomerado urbano de qualquer porte, delimitado a partir do seu centro urbanizado, ou de quinhentos metros a partir do seu perímetro urbano, se superior. " (NR) |
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Fica revogado o Decreto nº 2.905, de 28 de dezembro de 1998.
Brasília, 30 de março de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Francisco Sérgio Turra
José Sarney Filho
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/03/1999
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/3/1999, Página 1 (Publicação Original)