Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.010, DE 30 DE MARÇO DE 1999 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.010, DE 30 DE MARÇO DE 1999

Altera o art. 1º do Decreto nº 2.661, de 8 de julho de 1998.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, e no art. 9º da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981,

     D E C R E T A :



     Art. 1º. O art. 1º do Decreto nº 2.661, de 8 de julho de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

"     Art. 1º. .......................................................................... .........................................................................................

     IV - no limite da linha que simultaneamente corresponda:
a) à área definida pela circunferência de raio igual a seis mil metros, tendo como ponto de referência o centro geométrico da pista de pouso e decolagem de aeródromos públicos;
b) à área cuja linha perimetral é definida a partir da linha que delimita a área patrimonial de aeródromo público, dela distanciando no mínimo dois mil metros, externamente, em qualquer de seus pontos.
     § 1º Quando se tratar de aeródromos públicos que operem somente nas condições visuais diurnas (VFR) e a queima se realizar no período noturno compreendido entre o por e o nascer do Sol, será observado apenas o limite de que trata a alínea b do inciso IV.

     § 2º Quando se tratar de aeródromos privados, que operem apenas nas condições visuais diurnas (VFR) e a queima se realizar no período noturno, compreendido entre o por e o nascer do Sol, o limite de que trata a alínea b do inciso IV será reduzido para mil metros.

     § 3º Após 9 de julho de 2003, fica proibido o uso do fogo, mesmo sob a forma de queima controlada, para queima de vegetação contida numa faixa de mil metros de aglomerado urbano de qualquer porte, delimitado a partir do seu centro urbanizado, ou de quinhentos metros a partir do seu perímetro urbano, se superior. " (NR)


     Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º. Fica revogado o Decreto nº 2.905, de 28 de dezembro de 1998.

     Brasília, 30 de março de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

     FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
     Francisco Sérgio Turra
     José Sarney Filho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/03/1999


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/3/1999, Página 1 (Publicação Original)