Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.998, DE 23 DE MARÇO DE 1999 - Publicação Original
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DECRETO Nº 2.998, DE 23 DE MARÇO DE 1999
Dá nova redação ao Regulamento para a Fiscalização de Produtos Controlados (R-105).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 24.602, de 6 de julho de 1934, do então Governo Provisório, recepcionado como Lei pela Constituição Federal de 1934,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovada a nova redação do Regulamento para a Fiscalização de Produtos Controlados (R-105), na forma do Anexo a este Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogados os Decretos nºs 55.649, de 28 de janeiro de 1965, e 64.710, de 18 de junho de 1969.
Brasília, 23 de março de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Gleuber Vieira
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/3/1999, Página 4 (Publicação Original)