Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.998, DE 23 DE MARÇO DE 1999 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.998, DE 23 DE MARÇO DE 1999

Dá nova redação ao Regulamento para a Fiscalização de Produtos Controlados (R-105).

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 24.602, de 6 de julho de 1934, do então Governo Provisório, recepcionado como Lei pela Constituição Federal de 1934,

     DECRETA: 

     Art. 1º Fica aprovada a nova redação do Regulamento para a Fiscalização de Produtos Controlados (R-105), na forma do Anexo a este Decreto.

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Ficam revogados os Decretos nºs 55.649, de 28 de janeiro de 1965, e 64.710, de 18 de junho de 1969. 


Brasília, 23 de março de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO 
Gleuber Vieira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/03/1999


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/3/1999, Página 4 (Publicação Original)