Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.988, DE 12 DE MARÇO DE 1999 - Publicação Original

DECRETO Nº 2.988, DE 12 DE MARÇO DE 1999

Excepciona a Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS da aplicação de disposições dos Decretos nºs 757, de 19 de fevereiro de 1993, e 1.091, de 21 de março de 1994.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, 

     DECRETA:

     Art. 1º O disposto no art. 1º, inciso II, do Decreto nº 757, de 19 de fevereiro de 1993, não se aplica a Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS.

     Art. 2º Não se aplicam, igualmente, à PETROBRÁS as restrições contidas nos arts. 1º e 2º do Decreto nº 1.091, de 21 de março de 1994.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

     Brasília, 12 de março de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Pullen Parente
Rodolpho Tourinho Neto

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/03/1999


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/3/1999, Página 1 (Publicação Original)