Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.972, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1999 - Publicação Original

DECRETO Nº 2.972, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1999

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG do Ministério do Meio Ambiente, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

D E C R E T A :


     Art. 1º. Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG do Ministério do Meio Ambiente, na forma dos Anexos I e II a este Decreto.

     Art. 2º. Em decorrência do disposto no artigo anterior, ficam remanejados os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG:

     I - da Secretaria de Gestão do Ministério do Orçamento e Gestão para o Ministério do Meio Ambiente, oriundos da extinção de órgãos da Administração Pública Federal, um DAS 101.6, quatro DAS 101.5, um DAS 101.4, quinze DAS 102.3, dezessete DAS 102.2, onze DAS 102.1 e uma FG-3;

     II - do Ministério do Meio Ambiente para a Secretaria de Gestão do Ministério do Orçamento e Gestão, dezessete DAS 101.3, quarenta e três DAS 101.2, onze DAS 101.1, um DAS 102.5 e um DAS 102.4.


     Art. 3º. Os apostilamentos decorrentes da aprovação da Estrutura Regimental de que trata o art. 1º deverão ocorrer no prazo de vinte dias contados da data de publicação deste Decreto.

     Parágrafo único. Após os apostilamentos previstos no caput, o Ministro de Estado do Meio Ambiente fará publicar no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias contados da data de publicação deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.

     Art. 4º. O Ministro de Estado do Meio Ambiente fará publicar no prazo de noventa dias, a contar da data de publicação deste Decreto, os regimentos internos dos órgãos do Ministério do Meio Ambiente com as alterações impostas por este Decreto.

     Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 6º. Revoga-se o Decreto nº 2.619, de 5 de junho de 1998.

Brasília, 26 de fevereiro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Paiva
José Sarney Filho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/03/1999


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/3/1999, Página 9 (Publicação Original)