Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.970, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1999 - Publicação Original
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DECRETO Nº 2.970, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1999
Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão e funções gratificadas que menciona, altera dispositivos do Decreto nº 2.802, de 13 de outubro de 1998, que aprova a Estrutura Regimental do Ministério da Justiça, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA :
Art. 1º Ficam remanejados, na forma deste artigo e do Anexo I a este Decreto, os seguintes cargos em comissão e Funções Gratificadas:
I - da Secretaria de Gestão do Ministério do Orçamento e Gestão para o Ministério da Justiça, oriundos da extinção de órgãos da Administração Pública Federal, dois DAS 101.5, três DAS 101.4, quatro DAS 101.3, dois DAS 102.4, dois DAS 102.3, sete DAS 102.2 e uma FG-2;
II - do Ministério da Justiça para a Secretaria de Gestão do Ministério do Orçamento e Gestão, seis DAS 101.2, um DAS 101.1, três DAS 102.1, uma FG-1 e cinco FG-3.
Art. 2º Os art. 2º e 9º do Anexo I ao Decreto nº 2.802, de 13 de outubro de 1998, passam a vigorar com a seguinte redação:
...............................................................................................
III - ....................................................................................
a) | Secretaria de Estado dos Direitos Humanos; ....................................................................................... 4. Departamento de Proteção de Testemunhas e Vítimas de Crime; ......................................................................... " (NR) |
I - direitos da cidadania, direitos da criança, do adolescente e das minorias;
II - defesa dos direitos das pessoas portadoras de deficiência e promoção da sua integração à vida comunitária." (NR)
Art. 3º Em decorrência dos diposto neste Decreto, o Anexo II ao Decreto Decreto nº 2.802, de 13 de outubro de 1998, passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto. (Revogado pelo Decreto nº 3.216, de 22.10.99)
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Ficam revogados os Decreto nºs 1.958, de 15 de 4 julho de 1996, e 2.884, de 17 de dezembro de 1998.
Brasília, 26 de fevereiro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Affonso Martins de Oliveira
Paulo Paiva
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/3/1999, Página 1 (Publicação Original)