Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.957, DE 8 DE FEVEREIRO DE 1999 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 2.957, DE 8 DE FEVEREIRO DE 1999

Dá nova redação ao art. 2º do Decreto nº 2.947, de 26 de janeiro de 1999, que dispõe sobre delegação de competência para a prática de atos de provimento no âmbito da Administração Pública Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e V, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

D E C R E T A :



     Art. 1º. O art. 2º do Decreto nº 2.947, de 26 de janeiro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

"     Art. 2º. A competência prevista no artigo anterior poderá ser subdelegada. " (NR)


     Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de fevereiro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Clovis de Barros Carvalho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/02/1999


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/2/1999, Página 3 (Publicação Original)