Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.957, DE 8 DE FEVEREIRO DE 1999 - Publicação Original
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DECRETO Nº 2.957, DE 8 DE FEVEREIRO DE 1999
Dá nova redação ao art. 2º do Decreto nº 2.947, de 26 de janeiro de 1999, que dispõe sobre delegação de competência para a prática de atos de provimento no âmbito da Administração Pública Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e V, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
D E C R E T A :
Art. 1º. O art. 2º do Decreto nº 2.947, de 26 de janeiro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
" Art. 2º. A competência prevista no artigo anterior poderá ser subdelegada. " (NR) |
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de fevereiro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Clovis de Barros Carvalho
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/02/1999
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/2/1999, Página 3 (Publicação Original)