Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.956, DE 3 DE FEVEREIRO DE 1999 - Publicação Original
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DECRETO Nº 2.956, DE 3 DE FEVEREIRO DE 1999
Aprova o V Plano Setorial para os Recursos do Mar (V PSRM).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado, na forma do Anexo a este Decreto, o V Plano Setorial para os Recursos do Mar (V PSRM), que a este acompanha, definindo as diretrizes e prioridades para o setor no período 1999-2003.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de fevereiro de 1999, 178º da Independência e 111º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Sérgio Giltrana Florêncio Chagasteles
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado, na forma do Anexo a este Decreto, o V Plano Setorial para os Recursos do Mar (V PSRM), que a este acompanha, definindo as diretrizes e prioridades para o setor no período 1999-2003.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de fevereiro de 1999, 178º da Independência e 111º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Sérgio Giltrana Florêncio Chagasteles
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/02/1999
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/2/1999, Página 1 (Publicação Original)