Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.935, DE 11 DE JANEIRO DE 1999 - Publicação Original
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DECRETO Nº 2.935, DE 11 DE JANEIRO DE 1999
Fixa o valor mínimo de que trata o art. 6º da Lei n. 9424, de 24 de dezembro de 1996.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.424, de 24 de dezembro de 1996,
D E C R E T A :
Art. 1º. Fica fixado em R$ 315,00 (trezentos e quinze reais), para o exercício de 1999, o valor mínimo de que trata o art. 6º, § 1º, da Lei nº 9.424, de 24 de dezembro de 1996.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de janeiro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Paulo Renato Souza
Paulo Paiva
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/01/1999
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/1/1999, Página 17 (Publicação Original)