Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.921, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1998 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.921, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1998

Prorroga a validade da inscrição em Restos a Pagar de Programas a cargo do Ministério do Planejamento e Orçamento.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º  Fica prorrogada, até 31 de dezembro de 1999, em caráter excepcional, a validade das inscrições em Restos a Pagar do exercício de 1997, referentes aos projetos dos Programas de Habitação, de Saneamento e de Infra-Estrutura, a cargo do Ministério do Planejamento e Orçamento.

     Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 30 de dezembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Paiva


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/12/1998


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/12/1998, Página 8 (Publicação Original)