Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.879, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1998 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.879, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1998

Promulga o Acordo-Quadro de Cooperação Econômica, Industrial e para o Desenvolvimento, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Italiana, em Roma, em 12 de fevereiro de 1997.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição,

     Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Italiana celebraram, em Roma, em 12 de fevereiro de 1997, um Acordo-Quadro de Cooperação Econômica, Industrial e para o Desenvolvimento;

     Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 6, de 12 de fevereiro de 1998;

     Considerando que o Acordo entrou em vigor em 25 de setembro de 1998, nos termos do parágrafo 1 de seu Artigo XVII;

     DECRETA: 

     Art. 1º  O Acordo-Quadro de Cooperação Econômica, Industrial e para o Desenvolvimento, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Italiana, em Roma, em 12 de fevereiro de 1997, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

     Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 15 de dezembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampreia


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/12/1998


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/12/1998, Página 4 (Publicação Original)