Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.879, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1998 - Publicação Original
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DECRETO Nº 2.879, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1998
Promulga o Acordo-Quadro de Cooperação Econômica, Industrial e para o Desenvolvimento, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Italiana, em Roma, em 12 de fevereiro de 1997.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição,
Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Italiana celebraram, em Roma, em 12 de fevereiro de 1997, um Acordo-Quadro de Cooperação Econômica, Industrial e para o Desenvolvimento;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 6, de 12 de fevereiro de 1998;
Considerando que o Acordo entrou em vigor em 25 de setembro de 1998, nos termos do parágrafo 1 de seu Artigo XVII;
DECRETA:
Art. 1º O Acordo-Quadro de Cooperação Econômica, Industrial e para o Desenvolvimento, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Italiana, em Roma, em 12 de fevereiro de 1997, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de dezembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampreia
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/12/1998, Página 4 (Publicação Original)