Legislação Informatizada - Decreto nº 2.877, de 15 de Dezembro de 1998 - Publicação Original
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Decreto nº 2.877, de 15 de Dezembro de 1998
Altera o Decreto n. 2369, de 10 de novembro de 1997, que regulamenta a Lei n. 6704, de 26 de outubro de 1979, que dispõe sobre o Seguro de Crédito à Exportação.
Art. 1º Os arts. 7º, 8º, 11, 18 e 19 do Decreto nº 2.369, de 10 de novembro de 1997, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º Nas operações do SCE, garantidas pela União, não serão devidas comissões de corretagem. "(NR) "
Art. 8º ........................................................................................................................
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§ 2º Para as operações com prazo de até cento e oitenta dias, a garantia da União deverá abranger a totalidade dos negócios de exportação a crédito realizados pelo segurado, até igual prazo, podendo o IRB excluir, a seu critério, determinadas operações da cobertura do seguro.
§ 3º A garantia da União a operações de seguro contra risco comercial será concedida para operações com prazo superior a dois anos, contado da data do embarque." (NR)
"Art. 11. A seguradora do SCE não poderá explorar qualquer outra atividade de comércio ou indústria e atuará apenas no SCE, vedando-se-lhe operar em qualquer outro ramo de seguros."(NR)
"Art. 18. ......................................................................................................................
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§ 1º A Secretaria Executiva do CFGE será exercida pela Secretaria de Assuntos Internacionais do Ministério da fazenda.
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"Art. 19. ...................................................................................................................
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XII - aprovar operações que excedam os limites de alçada. "(NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de dezembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Pullen Parente
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/12/1998, Página 3 (Publicação Original)