Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 2.839, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1998
EMENTA: Dispõe sobre o cadastramento, controle e acompanhamento integrado das ações judiciais e o cumprimento das respectivas decisões pelos órgãos da Advocacia-Geral da União, procuradorias e departamentos jurídicos das autarquias e das fundações públicas e órgãos do SIPEC.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/11/1998, Página 3 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):
- Portaria nº 4 de 19 de Maio de 2000 (Secretaria de Orçamento Federal) - (Aplicação).
- Portaria nº 1 de 25 de Março de 1999 (Secretaria de Orçamento Federal) - (Aplicação). Art. 5º.
Indexação
ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO - Competência - Controle - Acompanhamento - Ação judicial - Decisão judicial - Interesse - União Federal - Autarquia - Fundação pública
ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO - Implementação - Sistema - Informática - Cadastro - Ação judicial
MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO FEDERAL E REFORMA DO ESTADO - Competência
MINISTÉRIO DA FAZENDA - Competência
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO - Competência
ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO - Implementação - Sistema - Informática - Cadastro - Ação judicial
MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO FEDERAL E REFORMA DO ESTADO - Competência
MINISTÉRIO DA FAZENDA - Competência
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO - Competência