Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.785, DE 23 DE SETEMBRO DE 1998 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.785, DE 23 DE SETEMBRO DE 1998

Altera dispositivo do Decreto nº 107, de 29 de abril de 1991, que regulamenta, para a Marinha, a Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre as promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e de acordo com o disposto no art. 15, § 5º, da Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972,

DECRETA: 

     Art. 1º  O art. 30 do Decreto nº 107, de 29 abril de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:

      "Art. 30. Os QAE para promoção ao posto de Contra-Almirante serão constituídos de dezessete Capitães-de-Mar-e-Guerra para a primeira vaga e mais dois para cada vaga subseqüente, já abertas ou previstas na data de sua elaboração.

     § 1º Quando não houver vaga de Contra-Almirante, mas existir vaga para postos acima, já aberta ou prevista na data de elaboração, os QAE serão igualmente constituídos de dezessete Capitães-de-Mar-e-Guerra.

     § 2º Quando o número de Capitães-de-Mar-e-Guerra selecionados pela CPO para integrar o QAE de determinado Corpo ou Quadro for inferior ao estabelecido no caput deste artigo, o QAE será constituído por todos os Oficiais selecionados. "(NR)

     Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de setembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Mauro César Rodrigues Pereira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/09/1998


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/9/1998, Página 24 (Publicação Original)