Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 2.783, DE 17 DE SETEMBRO DE 1998

EMENTA: Dispõe sobre proibição de aquisição de produtos ou equipamentos que contenham ou façam uso das Substâncias que Destroem a Camada de Ozônio - SDO, pelos órgãos e pelas entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/9/1998, Página 01 (Publicação Original)
Anexo(s):
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
CAMADA DE OZÔNIO - Proteção
ADMINISTRAÇÃO FEDERAL - Autarquia - Fundação Pública - Proibição - Aquisição - Produto - Equipamentos - Utilização - Substância - Destruição - Camada de ozônio
MEDICAMENTOS - Material hospitalar - Manutenção - Sistema - Refrigeração - Exceção