Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.777, DE 10 DE SETEMBRO DE 1998 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.777, DE 10 DE SETEMBRO DE 1998

Promulga o Convênio de Integração Cinematográfica lbero-Americana, assinado em Caracas em 11 de novembro de 1989.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição Federal,

     Considerando que o Convênio de Integração Cinematográfica lbero-Americana foi assinado em Caracas, em 11 de novembro de 1989; Considerando que o ato multilateral em epígrafe foi oportunamente submetido ao Congresso Nacional, que o aprovou por meio do Decreto Legislativo nº 39, de 4 de abril de 1995;

     Considerando que o Convênio em tela entrou em vigor internacional em 8 de maio de 1991;

     Considerando que o Governo brasileiro depositou o Instrumento de Ratificação do referido Convênio, em 12 de julho de 1996, passando o mesmo a vigorar, para o Brasil, em 12 de julho de 1996;

     DECRETA:

     Art. 1º  O Convênio de Integração Cinematográfica Ibero-Americana, assinado em Caracas, em 11 de novembro de 1989, apenso por cópia ao presente Decreto, deverá ser executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

     Art. 2º  O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, em 10 de setembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampreia


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/09/1998


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/9/1998, Página 03 (Publicação Original)