Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.765, DE 2 DE SETEMBRO DE 1998 - Publicação Original
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DECRETO Nº 2.765, DE 2 DE SETEMBRO DE 1998
Dá nova redação aos arts. 5º e 6º do Decreto nº 2.618, de 5 de junho de 1998, que dispõe sobre o Programa Emergencial de Frentes Produtivas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º os arts. 5° e 6° do Decreto n° 2.618, de 5 de junho de 1998, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º............................................................................... ............................................ I - ter declarado estado de calamidade pública ou situação de emergência, na forma da legislação em vigor; ................................................................................ ............................................................ Parágrafo único. Excepcionalmente, nas situações em que o Estado não passa alocar a contrapartida em dinheiro para remuneração dos alistados nas frentes produtivas, estes receberão, a partir da vigência do respectivo convênio, a parcela desembolsada pelo Governo Federal. " (NR) |
"Art. 6º ................................................................................ .........................................' I - ter declarado estado de calamidade pública, ou situação, de emergência, na forma da legislação em vigor; ................................................................................ .......................................................... "(NR) |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 2 de setembro de 1998; 177º da lndependência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Makan
Edward Amadeo
Paulo Paiva
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/09/1998
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/9/1998, Página 05 (Publicação Original)