Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.749, DE 26 DE AGOSTO DE 1998 - Publicação Original
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DECRETO Nº 2.749, DE 26 DE AGOSTO DE 1998
Dá nova redação ao § 5º do art. 3º do Decreto nº 2.093, de 11 de dezembro de 1996, que cria o Grupo Executivo para a Redução de Acidentes de Trânsito.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. O § 5º do art. 3º do Decreto nº 2.093, de 11 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de agosto de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Renan Calheiros
Eliseu Padilha
Clovis de Barros Carvalho
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/08/1998
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/8/1998, Página 05 (Publicação Original)