Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.729, DE 10 DE AGOSTO DE 1998 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.729, DE 10 DE AGOSTO DE 1998

Dispõe sobre a atualização cadastral dos aposentados e pensionista da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo da União.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e considerando o que dispõem os arts. 9º e 10 da Lei nº 9.527, de 10 de dezembro de 1997,

      DECRETA:



     Art. 1º  Os arts. 1º e 2º do Decreto nº 2.251, de 12 de junho de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

    " Art. 1º  ................................................................................ .........................................

     Parágrafo único. A atualização cadastral de que trata o caput deste artigo será realizada preferencialmente mediante o cruzamento das bases de dados cadastrais dos sistemas informatizados do Governo Federal. " (NR)


    " Art. 2º  Nos casos de moléstia grave, ausência ou impossibilidade de locomoção do aposentado ou pensionista, devidamente comprovados, será admitida a atualização cadastral mediante procuração.
................................................................................ .................................................... "(NR)


     Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º  Fica revogado o Decreto nº 2.563, de 27 de abril de 1998.

Brasília, 10 de agosto de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Cláudia Maria Costin


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/08/1998


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/8/1998, Página 88 (Publicação Original)