Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.717, DE 10 DE AGOSTO DE 1998 - Publicação Original
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DECRETO Nº 2.717, DE 10 DE AGOSTO DE 1998
Dispõe sobre a execução do Décimo Segundo Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 26, Setor da Indústria de Artigos e Aparelhos para Usos Hospitalares, Médicos, Odontológicos, Veterinários e Afins, entre Brasil e Argentina, de 30 de dezembro de 1994.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição Federal,
CONSIDERANDO que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo Comercial;
CONSIDERANDO que os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil e da República Argentina, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, assinaram em 30 de dezembro de 1994, em Montevidéu, o Décimo Segundo Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 26, Setor da Indústria de Artigos e Aparelhos para Usos Hospitalares, Médicos, Odontológicos, Veterinários e Afins entre Brasil e Argentina;
DECRETA:
Art. 1º Fica promulgado, para todos os efeitos, o Décimo Segundo Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 26, Setor da Indústria de Artigos e Aparelhos para Usos Hospitalares, Médicos, Odontológicos, Veterinários e Afins, entre Brasil e Argentina, apenso por cópia ao presente Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, em 10 de agosto de 1998; 177º da Independência e 110º da República
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Sebastião do Rego Barros Netto
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/8/1998, Página 31 (Publicação Original)