Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.714, DE 10 DE AGOSTO DE 1998 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 2.714, DE 10 DE AGOSTO DE 1998

Promulga o Protocolo Adicional ao Acordo para a Construção de uma Ponte sobre o Rio Uruguai, entre as Cidades de São Borja e Santo Tomé, de 22 de agosto de 1989, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Argentina.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição Federal,

     CONSIDERANDO que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Argentina, firmaram em Buenos Aires, em 6 de julho de 1990, um Protocolo Adicional ao Acordo para a Construção de uma Ponte sobre o Rio Uruguai, entre as Cidades de São Borja e Santo Tomé, 22 de agosto de 1989;

     CONSIDERANDO que o Congresso Nacional aprovou esse Protocolo por meio do Decreto Legislativo nº 212, de 6 de novembro de 1991, publicado no Diário Oficial da União nº 217, de 8 de novembro de 1991; CONSIDERANDO que o Protocolo entrou em vigor em 30 de junho de 1993, nos termos do seu Artigo II;

     DECRETA:

     Art. 1º  O Protocolo Adicional ao Acordo para a Construção de uma Ponte sobre o Rio Uruguai, entre as Cidades de São Borja e Santo Tomé, de 22 de agosto de 1989, firmado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Argentina, em Buenos Aires, em 6 de julho de 1990, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

     Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, em 10 de agosto de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Sebastião do Rego Barros Netto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/08/1998


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/8/1998, Página 09 (Publicação Original)