Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.596, DE 18 DE MAIO DE 1998 - Publicação Original
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DECRETO Nº 2.596, DE 18 DE MAIO DE 1998
Regulamenta a Lei nº 9.537, de 11 de dezembro de 1997, que dispõe sobre a segurança do tráfego aquaviário em águas sob jurisdição nacional.
O PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 40, da Lei nº 9.537, de 11 de dezembro de 1997,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aprovado na forma do Anexo a este Decreto o Regulamento de Segurança do Tráfego Aquaviário em Águas sob Jurisdição Nacional.
Art. 2º. O Regulamento de que trata este Decreto entra em vigor em 9 de junho de 1998.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Ficam revogados a partir de 9 de junho de 1998, os Decretos nº 87.648, de 24 de setembro de 1982, nº 87.891, de 3 de dezembro de 1982, nº 97.026, de 1º de novembro de 1988, nº 511, de 27 de abril de 1992, e nº 2.117, de 9 de janeiro de 1997.
Brasília, 18 de maio de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Mauro César Rodrigues Pereira
Eliseu Padilha
Raimundo Brito
Gustavo Krause
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/05/1998
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/5/1998, Página 3 (Publicação Original)