Legislação Informatizada - Decreto nº 2.593, de 15 de Maio de 1998 - Publicação Original

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Decreto nº 2.593, de 15 de Maio de 1998

Aprova o Regulamento dos Serviços de Retransmissão e de Repetição de Televisão, ancilares ao Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962,

     DECRETA:



     Art. 1º. Fica aprovado o Regulamento dos Serviços de Retransmissão e de Repetição de Televisão, ancilares ao Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, que com este baixa.

     Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º. Revogam-se os Decretos nº 81.600, de 25 de abril de 1978, 84.064, de 8 de outubro de 1979, 84.854, de 1º de julho de 1980, 87.074, de 31 de março de 1982, e 96.291, de 11 de julho de 1988.

     Brasília, 15 de maio de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

     FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
     Luiz Carlos Mendonça de Barros


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/05/1998


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/5/1998, Página 12 (Publicação Original)