Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.592, DE 15 DE MAIO DE 1998 - Publicação Original

DECRETO Nº 2.592, DE 15 DE MAIO DE 1998

Aprova o Plano Geral de Metas para a Universalização do Serviço Telefônico Fixo Comutado Prestado no Regime Público.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997.

DECRETA: 

     Art. 1º. Fica aprovado, na forma do Anexo a este Decreto, o Plano Geral de Metas para a Universalização do Serviço Telefônico Fixo Comutado Prestado no Regime Público.

     Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de maio de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO 
Luiz Carlos Mendonça de Barros


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/05/1998


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/5/1998, Página 10 (Publicação Original)