Legislação Informatizada - Decreto nº 2.585, de 12 de Maio de 1998 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 2.585, de 12 de Maio de 1998

Dá nova redação ao a rt 10 do Decreto nº 1.494, de 17 de maio de 1995, que dispõe sobre a administração e o funcionamento do Fundo Nacional da Cultura - FNC.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em viste o disposto nos arts. 4º, 5º, 6º e 41, da Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991,

     DECRETA:



     Art. 1º. O art. 10 do Decreto nº 1.494, de 17 de maio de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:

"     Art. 10. O FNC será administrado pelo Ministério da Cultura e gerido pelo seu titular para cumprimento do Programa de Trabalho Anual, segundo os princípios e objetivos estabelecidos nos arts. 1º e 3º da Lei nº 8.313, de 1991.

     § 1º Nos termos das respectivas atribuições e competências, às Secretarias integrantes da estrutura básica do Ministério da Cultura incumbem as atividades operacionais e administrativas necessárias ao funcionamento do FNC, cabendo à Secretaria Executiva a execução orçamentária, financeira e patrimonial.

     § 2º Os recursos do FNC não poderão ser utilizados para despesas de manutenção administrativa do Ministério da Cultura, exceto quando se tratar de aquisição ou locação de bens ou equipamentos necessários ao cumprimento das finalidades previstas no art. 4º. " (NR)


     Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

     Brasília, 12 de maio de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

     FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
     Francisco Weffort


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/05/1998


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/5/1998, Página 21 (Publicação Original)