Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.584, DE 12 DE MAIO DE 1998 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 2.584, DE 12 DE MAIO DE 1998

Dispõe sobre a prorrogação do prazo estabelecido no art. 5º do Decreto nº 2.389, de 18 de novembro de 1997.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV e VI, da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica prorrogado até 31 de dezembro de 1998, o prazo estabelecido no art. 5º do Decreto nº 2.389, de 18 de novembro de 1997.

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 12 de maio de 1998; 177º da Independência; 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Carlos Mendonça de Barros
Luiz Carlos Bresser Pereira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/05/1998


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/5/1998, Página 21 (Publicação Original)