Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.575, DE 29 DE ABRIL DE 1998 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.575, DE 29 DE ABRIL DE 1998

Dispõe sobre a execução, em território nacional, da Resolução 1160 (1998) do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que estabelece embargo de armamento e material correlato contra a República Federal da Iugoslávia.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e Considerando a adoção, em 31 de março de 1998, da Resolução 1160 (1998) do Conselho de Segurança das Nações Unidas,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica proibida a exportação para a República Federal da Iugoslávia de armamento e material correlato, incluindo armas e munições, veículos militares, assim como peças de reposição para o material acima mencionado, ainda que não produzido no Brasil. 

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 29 de abril de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampreia


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/04/1998


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/4/1998, Página 23 (Publicação Original)