Legislação Informatizada - Decreto nº 2.552, de 16 de Abril de 1998 - Publicação Original

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Decreto nº 2.552, de 16 de Abril de 1998

Dá nova redação ao § 1º do art. 5º do Decreto nº 2.264, de 27 de junho de 1997, que regulamenta a Lei nº 9.424, de 24 de dezembro de 1996, no âmbito federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.424, de 24 de dezembro de 1996,

DECRETA:


     Art. 1º. o § 1º do art. 5º do Decreto nº 2.264, de 27 de junho de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

     "§ 1º O Conselho de que trata o caput deste artigo será presidido por um dos representantes do Ministério da Educação e do Desporto, designado pelo Ministro de Estado." (NR)

     Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de abril de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luciano Oliva Patrício


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/04/1998


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/4/1998, Página 3 (Publicação Original)